26/2024 |
DISPENSA |
Considerando os termos e efeitos do artigo 75, II da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, fica autorizada a contratação de uma empresa especializada para confecção de fachada em ACM azul com estrutura de metalon, e letreiro em caixa alta em aço inox polido, com serviço de instalação, quadro decorativo com armação de madeira (1 x 1,2m), adesivo de impressão (papel de parede) com brilho ou fosco (3 x 9,8m), adesivo laminado (papel de parede), para o banheiro (2,9 x 3,00 m), placas de sinalização interna (40 x 10 cm), relógio decorativo personalizado, serviço de instalação de letras e adesivo impressão com recorte para a fachada do acervo, para a Câmara Municipal de Guarani, conforme requisição e justificativa em anexo, pelo menor valor, da pessoa jurídica J. G. DE OLIVEIRA ARTES GRAFICAS, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 29.831.093/0001-88, com sede na Avenida Pena, n°. 329, Loja 02, Centro, na cidade de Piraúba/MG, CEP: 36.170-000, no valor de R$ 19.655,00 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) por ano. |