CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANI APROVA O PROJETO DE LEI Nº 02/2025 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Referido Projeto de Lei visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, haja vista o número crescente de estudantes em nosso município, o que consequentemente, gera uma maior procura por esse tipo de atividade.
A possibilidade de admissão de estagiários pela Administração Pública está expressamente prevista no art. 9º da Lei Federal nº 11.788/2008, que assevera que os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios podem oferecer estágios.
Cabe ressaltar que, o estágio não deve configurar vínculo de emprego, desde que obedecidas as formalidades necessárias, tais como a celebração de termo de compromisso no qual fique firmado compromisso de estágio e as atividades desenvolvidas sejam compatíveis com o curso frequentado.
Além do mais, com este Projeto de Lei busca-se alterar o valor da Bolsa de Complementação Educacional de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 600,00 (seiscentos reais), objetivando a valorização e incentivo aos estudos, bem como oferecendo uma bolsa mais condizente com a realidade econômica, garantindo dessa forma que os estagiários tenham uma de forma positiva na sua formação acadêmica e profissional.
Com essa medida, a Câmara Municipal reforça seu compromisso com a valorização da educação e o fortalecimento da formação profissional dos jovens guaranienses.
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