CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANI APROVA O PROJETO DE LEI Nº 04/2025 QUE TORNA A QUARTA-FEIRA DE CINZAS FERIADO MUNICIPAL

A Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I e II, confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, dentre os quais se inclui a instituição de feriados municipais, em observância à tradição e ao referendo interesse local.

Por sua vez, a Lei Federal nº 9.093/95 que “Dispõe sobre feriados”, determina que os feriados civis são declarados em lei federal e que os feriados religiosos os de dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro.

Com base na legislação, não há dúvidas quanto aos feriados nacionais, uma vez que estão previstos em Lei Federal. Já os feriados religiosos, estabelecidos a municípios, precisam das respectivas leis federais, regionais ou locais que os ampare.

Ocorre que, não foi localizada, em nosso Município legislação que institua a Quarta-Feira de Cinzas como feriado; tratando-se, portanto, de generalizada práticacultural em que instituições deixam de funcionar, estabelecendo-se, em legislação infralegal (decretos, portarias e resoluções), o chamado “ponto facultativo”. Todavia, o ponto facultativo beneficia apenas o serviço público.

Importante ressaltar que a quarta-feira de cinzas é uma data de tradição religiosa, e é o primeiro dia da Quaresma no calendário Cristão – Católico –. É o dia imediatamente subsequente ao carnaval. Para os cristãos católicos, o dia marca reflexão sobre o dever e a conversão, para os fiéis uma oportunidade de repouso após os eventos festivos do carnaval.

Com essa aprovação, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com as tradições e os valores da nossa comunidade, garantindo um direito legítimo à população. Guarani segue avançando, valorizando sua cultura e respeitando a fé e o bem-estar de seus cidadãos!

Câmara Municipal de Guarani: dando voz à população | 2025 – 2028

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Câmara de Guarani

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