CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANI APROVA O PROJETO DE LEI Nº 05/2025 QUE TORNA O DIA DE CORPUS CHRISTI FERIADO MUNICIPAL

A Constituição Federal, em seu artigo 30, incisos I e II, confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, dentre os quais se inclui a instituição de feriados municipais, em observância à tradição e ao referendo interesse local.

Por sua vez, a Lei Federal nº 9.093/95 que “Dispõe sobre feriados”, determina que os feriados civis são declarados em lei federal e que os feriados religiosos os de dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro.

Com base na legislação, não há dúvidas quanto aos feriados nacionais, uma vez que estão expressos em Lei Federal. Já os feriados religiosos, estabelecidos a municípios, precisam das respectivas leis federais, regionais ou locais que os ampare.

Ocorre que, não foi localizada, em nosso Município legislação que institui o Dia de Corpus Christi como feriado; tratando-se, portanto, de generalizada prática cultural em que instituições deixam de funcionar, estabelecendo-se, em legislação infralegal (decretos, portarias e resoluções), o chamado “ponto facultativo”. Todavia, o ponto facultativo beneficia apenas o serviço público.

Importante destacar, que a palavra Corpus Christi vem do latim, que significa “Corpo de Cristo” ou “Corpo de Deus”, sendo uma tradição originada na Idade Média, na qual é feita a celebração da fé sobre sua crucificação, se reunindo os cristãos para a instituição à Eucaristia.

A data é celebrada 60 dias após a Páscoa e logo depois do Domingo de Pentecostes e da Festa da Santíssima Trindade, tendo grande relevância religiosa e de popularidade e grande tradição de nosso povo, com os tradicionais tapetes de serragem confeccionados nas nossas ruas em homenagens religiosas.

Com a aprovação deste projeto, a Câmara Municipal de Guarani reafirma seu compromisso com as tradições culturais e religiosas do município, garantindo que a celebração de Corpus Christi seja devidamente reconhecida e respeitada.

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Câmara de Guarani

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