27/2024 |
DISPENSA |
Considerando os termos e efeitos do artigo 75, II da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, fica autorizada a contratação de uma empresa especializada para limpeza e reforma do imóvel sede da Câmara, com correção de rachaduras, fissuras e outras falhas estruturais, reparos de pisos e paredes, pintura interna e externa do imóvel, reparo dos pontos de infiltração, limpeza e manutenção do telhado, manutenção do forro de PVC, reparo no passeio e no muro do entorno do prédio, incluindo todo o material necessário e aluguel de equipamentos porventura necessários, para a Câmara Municipal de Guarani, conforme requisição e justificativa em anexo, pelo menor valor, da pessoa jurídica 47.542.299 CELIO DA SILVA MAURÍCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 47.542.299/0001-70, com sede na Rua Raimundo Alves Arcângelo, n°. 77, Bairro Três Vendas, nesta cidade e Comarca de Guarani/MG, CEP: 36.160-000, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) por ano. |