Endereço
Praça XV de Novembro, S/N. Centro
Funcionamento
Seg. à Sex. 08h às 11h -13h às 16h
Telefone
(32)3575-1853
Praça XV de Novembro, S/N. Centro
Seg. à Sex. 08h às 11h -13h às 16h
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A Câmara Municipal exerce o poder legislativo no Município. No caso da cidade de Guarani, por força das Constituições Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, o Parlamento é composto por 09 vereadores eleitos.
O que faz a Câmara Municipal?
Em princípio, a Câmara é que recebe as demandas tanto do Executivo , quanto dos grupos de pressão e da população (assim como as Assembleias Estaduais e o Congresso Nacional). Ela deve ser sobretudo um local de informações, debates e construção de consensos.
A Câmara Municipal de Guarani deve, em acordo com o prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município: legislar sobre assuntos locais, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade, que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que planeja onde e como aplicar o orçamento, e nomear vias e logradouros públicos. A Câmara também atua sobre a dívida pública municipal; a fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do município; regime jurídico dos agentes públicos municipais, entre outras matérias. Além da função legislativa, a Câmara decide sobre assuntos de sua competência privativa, ou seja, que não necessitam de aprovação do Executivo, tais como: eleger sua Mesa Diretora, alterar ou emendar seu Regimento Interno, legislar sobre cargos e salários de seus servidores e conceder homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao Município.
A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e a fiscalização financeira e orçamentária. Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e de seus Secretários são fixados pela Câmara.
Para exercer a fiscalização, há instrumentos adequados de que a Câmara dispõe, como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. A Câmara pode criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar fatos determinados ou denúncias, dentro de um prazo certo.
Também é atribuição da Câmara tomar e julgar as contas do Prefeito e da sua Mesa Diretora. O controle externo é realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, que é um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Finalmente, a Câmara Municipal também tem a função de exercer o poder organizativo.